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Máquina usada, de leilão ou importada: o que conferir da NR-12 antes de comprar

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

Quem compra máquina usada, de leilão ou importada passa a responder por ela quando ela entra na fábrica. A NR-12 vale para máquinas novas e usadas e proíbe fabricar, importar, vender, leiloar, alugar ou ceder máquina fora da norma. Só que, depois da compra, quem precisa adequar e manter a documentação é a empresa que usa. Antes de fechar, confira o manual em português, as proteções, a parada de emergência, o sistema de segurança e a placa, e some ao preço o custo de adequar o que faltar.

Capa do artigo: Máquina usada, de leilão ou importada: o que conferir da NR-12 antes de comprar

A NR-12 vale para máquina usada e de leilão?

Vale. A norma diz isso logo no começo:

“As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.”

NR-12, item 12.1.2

E trata do comércio num item próprio, que cita o leilão pelo nome:

“É proibida a fabricação, importação, comercialização, leilão, locação, cessão a qualquer título e exposição de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto nesta NR.”

NR-12, item 12.15.2

Quem vende, leiloa, aluga ou cede máquina fora da NR-12 está descumprindo a norma. Para dois tipos de máquina a regra é ainda mais dura: prensa mecânica excêntrica com acoplamento por chaveta e dobradeira mecânica com freio de cinta não podem ser vendidas, leiloadas, alugadas nem cedidas, novas ou usadas (Anexo VIII, item 9.2). Se aparecer uma no leilão, não dê lance. O motivo está no artigo sobre adequação NR-12 de prensas.

Se o vendedor descumpriu a norma, quem responde pela máquina na minha fábrica?

Na prática, você. O item 12.15.2 é uma obrigação de quem vende, mas as obrigações de uso são do empregador. É ele quem deve adotar as medidas de proteção no trabalho com máquinas (item 12.1.7) e manter a documentação à disposição da fiscalização (item 12.18.2). O auditor que entra na fábrica olha a máquina que está rodando e a documentação dela, não o contrato de compra. Essa é a nossa leitura da norma: a discussão com o vendedor, se houver, é comercial e corre por fora.

Muita empresa tenta se proteger pedindo laudo ao fabricante ou ao revendedor. A cartilha da Abimaq sobre a documentação da NR-12 (agosto de 2023) lembra que a norma não obriga o fabricante a emitir laudo nem a recolher ART. As exceções são o retrofit de prensas (Anexo VIII, item 9.3) e o cesto suspenso (Anexo XII, item 4.2). A cartilha diz que os clientes pedem esse laudo "achando que estarão protegidos em uma possível fiscalização", e que a documentação cobrada pelo auditor é a que o próprio usuário deve elaborar. O que a Abimaq recomenda pedir ao fabricante é uma declaração de conformidade com a NR-12, junto com o manual de instruções.

Máquina importada com marcação CE já atende à NR-12?

Não automaticamente. A NR-12 não cita a marcação CE. Ela aceita normas técnicas internacionais em vários pontos e diz que a máquina, nacional ou importada, fabricada de acordo com a NBR ISO 13849, partes 1 e 2, atende à norma no que diz respeito às partes do comando ligadas à segurança (item 12.1.11). Isso ajuda, mas não cobre a máquina inteira.

Há exigências que só existem no Brasil. O manual precisa estar em português do Brasil (item 12.13.2, alínea a), e as inscrições da máquina também (item 12.12.4). Máquina que chega com manual e etiquetas só em inglês, alemão ou chinês fica fora da norma nesse ponto, por melhor que seja o projeto. Quem fornece o manual é o fabricante ou o importador (item 12.13.1). Cobre isso antes de a máquina embarcar.

Máquina usada e antiga precisa seguir as normas técnicas de hoje?

Não todas. A NR-12 não obriga a seguir exigência de norma técnica publicada depois da data de fabricação, importação ou adequação da máquina, desde que ela atenda à própria NR-12 e às normas técnicas que valiam na época (item 12.1.9.2). Isso não livra a máquina antiga da NR-12. Uma máquina dos anos 1990 sem proteção na zona de perigo e sem parada de emergência continua fora da norma. O item serve para não refazer uma adequação bem-feita só porque saiu norma técnica nova.

Por isso, pergunte ao vendedor se a máquina já passou por adequação NR-12 e peça o que ficou dela: projeto, diagrama elétrico, laudo, ART. Se a resposta for "nunca mexeram", conte com o custo de adequar.

O que conferir antes de fechar a compra?

Antes de pagar, com fotos, vídeo ou visita à máquina:

  • Manual de instruções em português, do fabricante ou do importador. Se ele não existir, a reconstituição entra na conta. O que a norma pede está no artigo sobre máquina sem manual.
  • Proteções nas zonas de perigo: polias, correias, engrenagens, ferramenta, área de prensagem ou de corte. Na NR-12, proteção é parte da máquina e não pode ser tratada como opcional (item 12.5.16).
  • Botão de parada de emergência ao alcance do operador. A NR-12 pede um ou mais dispositivos de parada de emergência (item 12.6.1). Peça para acionar com a máquina ligada e veja se ela para mesmo.
  • Sistema de segurança: chaves de segurança nas portas e proteções móveis, relé de segurança no painel. Se o painel não tem relé de segurança, conte com refazer parte do circuito de comando.
  • Placa de identificação. Máquina fabricada a partir de 24 de dezembro de 2011 precisa ter dados do fabricante ou importador, tipo, modelo, capacidade, número de série, ano, registro no CREA e peso (item 12.12.7).
  • Tensão de alimentação e de comando compatível com a sua fábrica, no caso de máquina importada.

Com esse levantamento em mãos, peça a estimativa de adequação e some ao preço. A máquina barata que precisa de proteções, circuito de segurança novo e manual reconstituído pode sair mais cara que uma seminova já adequada.

O que conferir quando a máquina chega?

No recebimento, antes de colocar em produção:

  1. Confira se vieram o manual e a declaração de conformidade, e assine o recebimento listando o que veio junto.
  2. Compare a máquina com as fotos da negociação. Proteções, botões de emergência e chaves de segurança precisam estar lá.
  3. Teste cada parada de emergência e cada proteção móvel com a máquina ligada, sem carga.
  4. Confira se as inscrições e a placa estão em português e legíveis.
  5. Inclua a máquina na relação de máquinas da empresa, que a NR-12 pede atualizada (item 12.18.1).
  6. Capacite os operadores antes de eles assumirem a máquina (item 12.16.3, alínea a).

Se faltar alguma coisa, a NR-12 permite deixar a máquina segregada, bloqueada e sinalizada enquanto aguarda a adequação (item 12.1.6). É melhor do que colocar para rodar e adequar depois.

Torno mecânico com proteção amarela na placa, anteparo no carro e botoeira com parada de emergência
Torno com proteção na placa, anteparo no carro e parada de emergência. Obra da LineSafe.

Quando vale pedir uma vistoria técnica antes de comprar?

Quando a máquina custa caro, quando vai direto para a linha de produção ou quando é de um tipo com regra própria na NR-12, como prensa e dobradeira. Em leilão, leia o edital: se a máquina é vendida no estado em que se encontra, tudo o que faltar de NR-12 fica com você.

Na vistoria, o engenheiro olha a máquina com a NR-12 na mão: zonas de perigo, proteções, circuito de segurança, parada de emergência, manual e placa. O resultado é a lista do que falta e uma estimativa do que custa adequar. Com isso você negocia o preço, pede ao vendedor que entregue a máquina adequada ou desiste da compra. Se fechar negócio, o mesmo levantamento vira o ponto de partida da adequação de máquinas à NR-12.

Perguntas frequentes

Quem vende máquina usada é obrigado a adequar à NR-12?

A NR-12 proíbe comercializar, leiloar, alugar ou ceder máquina que não atenda à norma (item 12.15.2). Mas, com a máquina na sua fábrica, as obrigações de uso, como proteções e documentação, são do empregador que usa (itens 12.1.7 e 12.18.2).

Máquina de leilão precisa atender à NR-12?

Precisa. A NR-12 cita o leilão no item 12.15.2 e vale para máquinas novas e usadas (item 12.1.2). Prensa de chaveta e dobradeira mecânica com freio de cinta não podem nem ser leiloadas (Anexo VIII, item 9.2).

O fabricante tem que entregar laudo NR-12 com ART?

Segundo a cartilha da Abimaq, a NR-12 não obriga o fabricante a emitir laudo nem ART, exceto no retrofit de prensas e no cesto suspenso. Vale pedir o manual em português e uma declaração de conformidade com a NR-12.

Máquina importada com marcação CE precisa de adequação?

Pode precisar. A NR-12 não cita a marcação CE. Manual e inscrições em português são exigência brasileira (itens 12.13.2 e 12.12.4), e a máquina precisa atender aos demais itens da norma. Só a vistoria mostra o que falta.

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