Adequação NR-12 de prensas: o que o Anexo VIII exige
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
Prensa tem anexo próprio na NR-12, o Anexo VIII, e ele é mais rígido que a parte geral: a norma já diz quais proteções são permitidas na zona de prensagem (enclausuramento, ferramenta fechada ou cortina de luz com comando bimanual) e fixa a categoria 4 para o sistema de segurança. Prensas hidráulicas precisam de bloco hidráulico de segurança, e as pneumáticas, de válvula de segurança monitorada.

Qual é a sua prensa
“As prensas são classificadas em: a) mecânicas excêntricas de engate por chaveta ou acoplamento equivalente; b) mecânicas excêntricas com freio-embreagem; c) de fricção com acionamento por fuso; d) servoacionadas; e) hidráulicas; f) pneumáticas; g) hidropneumáticas.”
NR-12, Anexo VIII, item 1.1
O tipo importa porque a proteção permitida muda conforme ele. O Anexo VIII também vale para máquinas similares: guilhotinas, tesouras e cisalhadoras, dobradeiras, dispositivos hidráulicos e pneumáticos, recalcadoras, martelos de forjamento e prensas enfardadeiras (item 1.2). E a própria norma diz que os sistemas de segurança descritos para cada máquina já são resultado da apreciação de risco (item 1.6).
As 3 proteções permitidas na zona de prensagem
Para prensas excêntricas com freio-embreagem, servoacionadas, hidráulicas, pneumáticas e hidropneumáticas, a norma aceita três caminhos (item 2.3):
- Enclausuramento da zona de prensagem, com proteções fixas ou móveis com intertravamento, sem frestas que deixem passar dedos e mãos.
- Ferramenta fechada, em que o próprio par de ferramentas é enclausurado.
- Cortina de luz tipo 4, com redundância e autoteste, monitorada por interface de segurança e conjugada com comando bimanual.
Repare no terceiro: cortina de luz sozinha não basta, e bimanual sozinho também não. Na prensa, os dois andam juntos (item 2.1, alínea c). E a cortina não serve para toda prensa: quando a velocidade e o tempo de resposta não garantem a parada segura do martelo, ela não é permitida, e a zona de prensagem precisa de proteção fixa ou móvel com intertravamento com bloqueio (item 2.8.2).
“O sistema de intertravamento das proteções móveis referido na alínea "a" e os sistemas de segurança referidos na alínea "c" do subitem 2.1 e no subitem 2.1.1 deste Anexo devem ser classificados como categoria 4, conforme a norma ABNT NBR 14153.”
NR-12, Anexo VIII, item 2.1.3
Essa é uma diferença importante em relação a outras máquinas. Na parte geral da NR-12, a categoria sai da apreciação de riscos. Na prensa, a norma já fixa: categoria 4.
Prensa de chaveta: pode usar?
“É proibida a importação, fabricação, comercialização, leilão, locação e cessão a qualquer título de prensas mecânicas excêntricas e similares com acoplamento para descida do martelo por meio de engate por chaveta ou similar e de dobradeiras mecânicas com freio de cinta, novas ou usadas, em todo o território nacional.”
NR-12, Anexo VIII, item 9.2
A norma proíbe comprar, vender, alugar e ceder a prensa de chaveta, nova ou usada. Ela não proíbe usar a que já está instalada, mas aperta as regras: a zona de prensagem não pode permitir o ingresso de mãos e dedos, e só valem o enclausuramento ou a ferramenta fechada (item 2.2). Cortina de luz não é opção para ela, porque o engate por chaveta não para o martelo no meio do ciclo.
Quem quer trocar o acoplamento por freio-embreagem precisa saber que isso é transformação substancial: o "retrofitting" só pode ser feito com projeto mecânico de profissional legalmente habilitado, acompanhado de ART, com memória de cálculo e memorial descritivo (itens 9.3 e 9.3.1).
Prensa hidráulica e pneumática: o que muda
“As prensas hidráulicas devem possuir bloco hidráulico de segurança ou sistema hidráulico equivalente, que possua a mesma característica e eficácia, com monitoramento dinâmico.”
NR-12, Anexo VIII, item 2.6
O bloco é formado por válvulas em redundância que interrompem o fluxo principal (item 2.6.1). Se ele falha, a volta à operação exige rearme manual. A prensa hidráulica também precisa de válvula de retenção que impeça a queda do martelo em caso de falha hidráulica (item 2.6.4).
Nas prensas pneumáticas e nas excêntricas com freio-embreagem pneumático, quem comanda é uma válvula de segurança específica, categoria 4, com monitoramento dinâmico, que fica bloqueada se falhar (item 2.4). Prensa hidráulica sem bloco e prensa pneumática com válvula comum não estão adequadas.

Martelo, pedal e troca de ferramenta
- Posição do martelo: na excêntrica com freio-embreagem sem zona enclausurada nem ferramenta fechada, a posição do martelo é monitorada, e se o escorregamento da frenagem passar de 15 graus, a prensa para e não inicia novo ciclo (itens 2.8 e 2.8.1).
- Pedal: só é permitido com zona de prensagem enclausurada ou ferramenta fechada, e só com atuação elétrica, pneumática ou hidráulica. Pedal mecânico e alavanca são proibidos (item 2.9). O pedal precisa de proteção contra acionamento acidental (item 2.9.1).
- Troca de ferramenta: prensas verticais descendentes precisam de retenção mecânica que segure o martelo e a parte superior da ferramenta durante trocas, ajustes e manutenção (item 2.11), com intertravamento que impede a prensa de funcionar enquanto ela está colocada.
- Emergência: a prensa precisa de parada de emergência (item 2.7), interligada à dos periféricos, como desbobinador e alimentador.
- Transmissão: "volantes, polias, correias e engrenagens" devem ser protegidos, nas palavras do próprio Anexo VIII (item 2.10).
Como fazemos a adequação
Começamos identificando o tipo de cada prensa e o que ela já tem. A partir daí escolhemos a proteção da zona de prensagem que faz sentido para o processo (às vezes a cortina com bimanual, às vezes o enclausuramento), projetamos o circuito em categoria 4 e indicamos o bloco ou a válvula de segurança. Na adequação de máquinas NR-12 da LineSafe, o projeto, a instalação e os testes saem com engenheiro responsável e ART.