Laudo de SPDA: de quanto em quanto tempo, quem assina e o que o Bombeiro do Paraná pede
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
Pela ABNT NBR 5419, o SPDA (o para-raios) de uma indústria passa por inspeção completa a cada 3 anos, ou todo ano quando a fábrica tem área classificada, explosivos, corrosão atmosférica severa ou presta serviço essencial. Também precisa de inspeção depois de reforma e quando há suspeita de que um raio atingiu a estrutura. O laudo é assinado por profissional legalmente habilitado, com ART. No Paraná, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico exige que o SPDA siga as normas técnicas oficiais, e o vistoriador do Bombeiro pode pedir o laudo e a ART.

De quanto em quanto tempo o SPDA precisa ser inspecionado?
A NBR 5419 é a norma técnica brasileira de proteção contra descargas atmosféricas. A parte 3 trata da inspeção do SPDA e separa as estruturas em dois grupos:
- A cada 1 ano: estruturas com áreas classificadas, munição, explosivos ou substâncias tóxicas, locais com corrosão atmosférica severa e estruturas de fornecedores de serviços essenciais, como energia e água.
- A cada 3 anos: todas as demais estruturas, o que inclui a maior parte das indústrias.
Fora do calendário, o SPDA também deve ser inspecionado depois da instalação, depois de qualquer alteração no sistema ou na estrutura (ampliação de galpão, troca de telhado, mudança de uso) e quando houver suspeita de que um raio atingiu o prédio.
O ponto que mais pega a indústria é a corrosão. Fábrica com atmosfera agressiva pode cair no prazo de 1 ano, e quem avalia isso é o engenheiro na inspeção, olhando o estado dos captores, das conexões e das descidas.
Por que cada site fala um prazo diferente?
Porque a NBR 5419 já teve três edições recentes, e a internet mistura todas. Na de 2005, estruturas industriais sem área classificada tinham inspeção completa a cada 5 anos, com inspeção visual anual. A de 2015 reduziu para 3 anos na regra geral e manteve 1 ano para os casos de maior risco. A edição de 2026, publicada pela ABNT em 10 de março de 2026, substituiu a de 2015 e manteve os prazos de 1 e 3 anos.
Quem lê "5 anos" num site está lendo a norma de 2005. Esse prazo não vale mais.
E o SPDA que foi projetado pela edição de 2015 não fica irregular só porque a norma mudou. A inspeção periódica confere o sistema pela norma usada no projeto. Já uma reforma, uma ampliação ou uma mudança de uso do prédio precisa seguir a edição de 2026.
Quem pode assinar o laudo de SPDA?
Um profissional legalmente habilitado, registrado no CREA e com atribuição para SPDA. O laudo é um serviço de engenharia e, por isso, sai com ART: a Lei 6.496/1977 diz que todo serviço profissional de engenharia está sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica. Para a indústria que tem prontuário elétrico, a NR-10 também exige que os documentos técnicos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).
Na prática, quem assina costuma ser engenheiro eletricista. Já houve discussão no sistema Confea/CREA sobre outras modalidades de engenharia. Se tiver dúvida, peça a certidão de registro do profissional e confira se a atribuição cobre a atividade.
O que o Corpo de Bombeiros do Paraná pede sobre SPDA?
“As edificações e áreas de risco devem ter suas instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) executados, de acordo com as prescrições das normas brasileiras oficiais e normas das concessionárias dos serviços locais.”
Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMPR, artigo 32
O Bombeiro do Paraná não tem uma Norma de Procedimento Técnico (NPT) própria para SPDA. Na lista oficial de NPTs, nenhuma trata de para-raios. A exigência vem do Código: o SPDA está entre as medidas de segurança contra incêndio, e as tabelas de exigências para indústrias trazem a nota de que as instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais. Ou seja, vale a NBR 5419. O Código revisado que entra em vigor em 5 de novembro de 2026 mantém o mesmo artigo.
“Para fins de comprovação do atendimento às exigências de segurança contra incêndio e a desastres, poderão ser exigidos documentos técnicos, laudos, registros de responsabilidade técnica, termos ou declarações conforme a natureza da edificação, da atividade ou das medidas de prevenção adotadas.”
NPA 001 do CBMPR (Portaria 199/2026), item 7.2.3
Na vistoria, o laudo de SPDA com ART é o documento que comprova a medida. A NPA 001 diz que a periodicidade dessas ARTs segue a regulamentação técnica aplicável (item 7.2.5), e a regulamentação técnica do SPDA é a NBR 5419, com os prazos de 1 ou 3 anos. Na renovação anual do licenciamento, o responsável declara que todas as medidas de segurança estão funcionando e com manutenção regular (item 6.1.6). O SPDA entra nessa declaração.
O que a NR-10 exige sobre SPDA e aterramento?
“Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: [...] b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;”
NR-10, item 10.2.4, alínea b (vigente até 31/05/2027)
Hoje, a fábrica com mais de 75 kW de carga instalada precisa ter no prontuário os laudos do SPDA e dos aterramentos. Explicamos o resto do conteúdo no artigo sobre o Prontuário das Instalações Elétricas.
“Toda a organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo 10.4 desta NR, e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramentos elétricos.”
Nova NR-10, item 10.15.3 (vale a partir de 01/06/2027)
Com a nova NR-10, a documentação das medições de aterramento deixa de depender dos 75 kW e passa a valer para toda empresa.
O que um laudo de SPDA precisa ter?
Um laudo bem feito mostra o que foi visto e medido em cada parte do sistema, com fotos, e diz o que corrigir. Em geral, ele cobre:
- Documentação: projeto, as built e relatórios das inspeções anteriores.
- Captação: captores, condutores e fixações, com atenção à corrosão.
- Descidas: percurso, conexões e fixações.
- Aterramento: estado do eletrodo, dos condutores e das interligações.
- Equipotencialização e dispositivos de proteção contra surtos (DPS).
- Ensaios de continuidade elétrica entre captação, descidas, aterramento e ligações equipotenciais.
- Lista de não conformidades, com prioridade de correção, e a ART.

Medição de resistência de aterramento é o mesmo que laudo de SPDA?
Não. Esse é o erro mais comum. Muita empresa contrata só a medição da resistência de aterramento, recebe um número em ohms e arquiva como se fosse o laudo do para-raios. A edição de 2026 da NBR 5419 diz que a medição de resistência de aterramento não é necessária para verificar a eficácia do SPDA. O que a inspeção confere é a integridade do sistema e a continuidade elétrica entre as partes.
Pelo mesmo motivo, o valor de 10 ohms que aparece em muita cotação não é exigência da norma atual. Um número baixo sozinho não aprova o SPDA, e um número alto sozinho não reprova.
A medição de aterramento continua tendo lugar. A NR-10 pede a documentação das medições dos aterramentos elétricos da instalação, como os dos quadros e da subestação. É outro documento, que pode ser feito na mesma visita.
Como a LineSafe faz o laudo de SPDA e aterramento
O engenheiro vai até a fábrica, confere a documentação que existe, inspeciona captação, descidas, aterramento e equipotencialização e faz os ensaios. O laudo sai com ART em 5 a 15 dias úteis após a vistoria, com fotos e a lista do que corrigir. A LineSafe faz laudos desde 2013, com registro no CREA-PR 77007. O laudo de SPDA e aterramento faz parte das soluções NR-10 da LineSafe.