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Laudo de SPDA: de quanto em quanto tempo, quem assina e o que o Bombeiro do Paraná pede

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

Pela ABNT NBR 5419, o SPDA (o para-raios) de uma indústria passa por inspeção completa a cada 3 anos, ou todo ano quando a fábrica tem área classificada, explosivos, corrosão atmosférica severa ou presta serviço essencial. Também precisa de inspeção depois de reforma e quando há suspeita de que um raio atingiu a estrutura. O laudo é assinado por profissional legalmente habilitado, com ART. No Paraná, o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico exige que o SPDA siga as normas técnicas oficiais, e o vistoriador do Bombeiro pode pedir o laudo e a ART.

Capa do artigo: Laudo de SPDA: de quanto em quanto tempo, quem assina e o que o Bombeiro do Paraná pede

De quanto em quanto tempo o SPDA precisa ser inspecionado?

A NBR 5419 é a norma técnica brasileira de proteção contra descargas atmosféricas. A parte 3 trata da inspeção do SPDA e separa as estruturas em dois grupos:

  • A cada 1 ano: estruturas com áreas classificadas, munição, explosivos ou substâncias tóxicas, locais com corrosão atmosférica severa e estruturas de fornecedores de serviços essenciais, como energia e água.
  • A cada 3 anos: todas as demais estruturas, o que inclui a maior parte das indústrias.

Fora do calendário, o SPDA também deve ser inspecionado depois da instalação, depois de qualquer alteração no sistema ou na estrutura (ampliação de galpão, troca de telhado, mudança de uso) e quando houver suspeita de que um raio atingiu o prédio.

O ponto que mais pega a indústria é a corrosão. Fábrica com atmosfera agressiva pode cair no prazo de 1 ano, e quem avalia isso é o engenheiro na inspeção, olhando o estado dos captores, das conexões e das descidas.

Por que cada site fala um prazo diferente?

Porque a NBR 5419 já teve três edições recentes, e a internet mistura todas. Na de 2005, estruturas industriais sem área classificada tinham inspeção completa a cada 5 anos, com inspeção visual anual. A de 2015 reduziu para 3 anos na regra geral e manteve 1 ano para os casos de maior risco. A edição de 2026, publicada pela ABNT em 10 de março de 2026, substituiu a de 2015 e manteve os prazos de 1 e 3 anos.

Quem lê "5 anos" num site está lendo a norma de 2005. Esse prazo não vale mais.

E o SPDA que foi projetado pela edição de 2015 não fica irregular só porque a norma mudou. A inspeção periódica confere o sistema pela norma usada no projeto. Já uma reforma, uma ampliação ou uma mudança de uso do prédio precisa seguir a edição de 2026.

Quem pode assinar o laudo de SPDA?

Um profissional legalmente habilitado, registrado no CREA e com atribuição para SPDA. O laudo é um serviço de engenharia e, por isso, sai com ART: a Lei 6.496/1977 diz que todo serviço profissional de engenharia está sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica. Para a indústria que tem prontuário elétrico, a NR-10 também exige que os documentos técnicos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7).

Na prática, quem assina costuma ser engenheiro eletricista. Já houve discussão no sistema Confea/CREA sobre outras modalidades de engenharia. Se tiver dúvida, peça a certidão de registro do profissional e confira se a atribuição cobre a atividade.

O que o Corpo de Bombeiros do Paraná pede sobre SPDA?

“As edificações e áreas de risco devem ter suas instalações elétricas e sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) executados, de acordo com as prescrições das normas brasileiras oficiais e normas das concessionárias dos serviços locais.”

Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMPR, artigo 32

O Bombeiro do Paraná não tem uma Norma de Procedimento Técnico (NPT) própria para SPDA. Na lista oficial de NPTs, nenhuma trata de para-raios. A exigência vem do Código: o SPDA está entre as medidas de segurança contra incêndio, e as tabelas de exigências para indústrias trazem a nota de que as instalações elétricas e o SPDA devem estar em conformidade com as normas técnicas oficiais. Ou seja, vale a NBR 5419. O Código revisado que entra em vigor em 5 de novembro de 2026 mantém o mesmo artigo.

“Para fins de comprovação do atendimento às exigências de segurança contra incêndio e a desastres, poderão ser exigidos documentos técnicos, laudos, registros de responsabilidade técnica, termos ou declarações conforme a natureza da edificação, da atividade ou das medidas de prevenção adotadas.”

NPA 001 do CBMPR (Portaria 199/2026), item 7.2.3

Na vistoria, o laudo de SPDA com ART é o documento que comprova a medida. A NPA 001 diz que a periodicidade dessas ARTs segue a regulamentação técnica aplicável (item 7.2.5), e a regulamentação técnica do SPDA é a NBR 5419, com os prazos de 1 ou 3 anos. Na renovação anual do licenciamento, o responsável declara que todas as medidas de segurança estão funcionando e com manutenção regular (item 6.1.6). O SPDA entra nessa declaração.

O que a NR-10 exige sobre SPDA e aterramento?

“Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: [...] b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;”

NR-10, item 10.2.4, alínea b (vigente até 31/05/2027)

Hoje, a fábrica com mais de 75 kW de carga instalada precisa ter no prontuário os laudos do SPDA e dos aterramentos. Explicamos o resto do conteúdo no artigo sobre o Prontuário das Instalações Elétricas.

“Toda a organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo 10.4 desta NR, e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramentos elétricos.”

Nova NR-10, item 10.15.3 (vale a partir de 01/06/2027)

Com a nova NR-10, a documentação das medições de aterramento deixa de depender dos 75 kW e passa a valer para toda empresa.

O que um laudo de SPDA precisa ter?

Um laudo bem feito mostra o que foi visto e medido em cada parte do sistema, com fotos, e diz o que corrigir. Em geral, ele cobre:

  • Documentação: projeto, as built e relatórios das inspeções anteriores.
  • Captação: captores, condutores e fixações, com atenção à corrosão.
  • Descidas: percurso, conexões e fixações.
  • Aterramento: estado do eletrodo, dos condutores e das interligações.
  • Equipotencialização e dispositivos de proteção contra surtos (DPS).
  • Ensaios de continuidade elétrica entre captação, descidas, aterramento e ligações equipotenciais.
  • Lista de não conformidades, com prioridade de correção, e a ART.
Quadro elétrico com disjuntor geral e barramentos identificados por cor, pronto para instalação
Quadro elétrico com barramentos identificados. Obra da LineSafe.

Medição de resistência de aterramento é o mesmo que laudo de SPDA?

Não. Esse é o erro mais comum. Muita empresa contrata só a medição da resistência de aterramento, recebe um número em ohms e arquiva como se fosse o laudo do para-raios. A edição de 2026 da NBR 5419 diz que a medição de resistência de aterramento não é necessária para verificar a eficácia do SPDA. O que a inspeção confere é a integridade do sistema e a continuidade elétrica entre as partes.

Pelo mesmo motivo, o valor de 10 ohms que aparece em muita cotação não é exigência da norma atual. Um número baixo sozinho não aprova o SPDA, e um número alto sozinho não reprova.

A medição de aterramento continua tendo lugar. A NR-10 pede a documentação das medições dos aterramentos elétricos da instalação, como os dos quadros e da subestação. É outro documento, que pode ser feito na mesma visita.

Como a LineSafe faz o laudo de SPDA e aterramento

O engenheiro vai até a fábrica, confere a documentação que existe, inspeciona captação, descidas, aterramento e equipotencialização e faz os ensaios. O laudo sai com ART em 5 a 15 dias úteis após a vistoria, com fotos e a lista do que corrigir. A LineSafe faz laudos desde 2013, com registro no CREA-PR 77007. O laudo de SPDA e aterramento faz parte das soluções NR-10 da LineSafe.

Perguntas frequentes

O laudo de SPDA tem validade?

A NBR 5419 não fala em validade do laudo, e sim em intervalo entre inspeções: 3 anos para a maioria das indústrias e 1 ano para estruturas com área classificada, explosivos, corrosão atmosférica severa ou serviço essencial. Reforma no prédio ou suspeita de raio pedem inspeção antes do prazo.

Meu SPDA foi feito pela NBR 5419 de 2015. Preciso refazer?

Não automaticamente. A inspeção periódica confere o sistema pela norma usada no projeto. Reforma, ampliação ou mudança de uso do prédio precisam seguir a edição de 2026.

O Bombeiro do Paraná exige laudo de SPDA todo ano?

Não existe NPT do CBMPR com prazo próprio para SPDA. O Código manda seguir as normas técnicas oficiais, e a NBR 5419 fixa 1 ou 3 anos conforme a estrutura. Na vistoria, o Bombeiro pode pedir laudos e ARTs (NPA 001, item 7.2.3).

A medição de resistência de aterramento substitui o laudo de SPDA?

Não. A medição de resistência sozinha não verifica a eficácia do SPDA. O laudo inspeciona captação, descidas, aterramento e equipotencialização e faz os ensaios de continuidade elétrica.

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