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Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): quem é obrigado e o que precisa ter

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

Pela NR-10 em vigor, todo estabelecimento com carga instalada acima de 75 kW precisa manter o Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), com o diagrama unifilar, os procedimentos de segurança, os laudos de aterramento e para-raios, a documentação dos trabalhadores e o relatório de inspeção. A regra muda em 1º de junho de 2027, quando a nova NR-10 passa a valer e o critério dos 75 kW deixa de existir.

Capa do artigo: Prontuário das Instalações Elétricas (PIE): quem é obrigado e o que precisa ter

Quem é obrigado a ter o PIE hoje

“Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: [...]”

NR-10, item 10.2.4 (vigente até 31/05/2027)

O critério é a carga instalada do estabelecimento, ou seja, a soma da potência dos equipamentos ligados à instalação. Não é o consumo da conta de luz nem a potência contratada. Uma indústria com algumas prensas, compressores, fornos e o ar-condicionado do escritório passa dos 75 kW com facilidade.

Abaixo dos 75 kW a empresa não precisa do prontuário organizado, mas continua obrigada a manter os esquemas unifilares atualizados (item 10.2.3). Isso vale para todas.

O que o prontuário precisa ter

O item 10.2.4 lista o conteúdo mínimo, além do unifilar do item 10.2.3:

  1. Procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança, e a descrição das medidas de controle existentes.
  2. Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios) e dos aterramentos.
  3. Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental.
  4. Comprovação da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores, e dos treinamentos feitos.
  5. Resultados dos testes de isolação elétrica dos equipamentos de proteção individual e coletiva.
  6. Certificação dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas, quando houver.
  7. Relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronograma de adequações.

O último item é o que mais falta nas empresas. O prontuário não é uma pasta de papéis parados: o relatório de inspeção diz o que está fora da norma e quando será corrigido.

Quem pode elaborar e quem mantém

“Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.”

NR-10, item 10.2.7

Os documentos técnicos, como o unifilar, os laudos de aterramento e o relatório de inspeção, são de responsabilidade de um profissional legalmente habilitado. Já a guarda e a atualização do prontuário ficam com o empregador ou com uma pessoa formalmente designada pela empresa, e ele precisa estar à disposição dos trabalhadores que atuam nas instalações (item 10.2.6).

Quadro elétrico com barramentos de cobre e proteções
Quadro de barramentos. Obra da LineSafe.

O que muda com a nova NR-10, em 2027

A Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026, deu nova redação à NR-10. O texto novo passa a valer em 1º de junho de 2027. Até lá, vale tudo o que está acima.

Na nova NR-10 não existe mais o critério dos 75 kW. O prontuário, com o mesmo nome e a sigla PIE, passa a ser exigido de quem integra o sistema elétrico de potência ou trabalha com média e alta tensão:

“A documentação descrita nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de PLH, para as organizações que: a) integram o SEP; ou b) realizem atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.”

Nova NR-10, item 10.15.6 (vale a partir de 01/06/2027)

Isso não significa menos documentação para quem fica de fora do PIE. Pela nova NR-10, toda organização deve ter projeto elétrico e documentação das inspeções e medições dos aterramentos (item 10.15.3). E quem tem trabalhadores autorizados em eletricidade mantém procedimentos, análise de riscos, permissões de trabalho, especificação dos EPIs e EPCs, comprovação da capacitação e os testes de isolação (item 10.15.4).

Na prática, a documentação que o prontuário exige hoje continua sendo a base do que a nova norma pede. Quem organiza agora não perde o trabalho em 2027.

Os erros mais comuns que encontramos

  • Unifilar que não bate com o painel. O desenho existe, mas é de antes das últimas ampliações. A NR-10 pede esquemas atualizados (item 10.2.3).
  • Relatório sem cronograma. O relatório de inspeção aponta problemas, mas não diz quando cada um será corrigido. A alínea g do item 10.2.4 pede recomendações e cronograma de adequações.
  • Treinamentos espalhados. Certificados em e-mails e pastas diferentes, sem a autorização formal de cada trabalhador.
  • Prontuário que ninguém atualiza. Montado uma vez e esquecido. O item 10.2.6 pede que ele seja mantido atualizado, por uma pessoa formalmente designada.

Como montamos o prontuário

Começamos pelo levantamento da instalação e da documentação que a empresa já tem. Depois fazemos o que falta: unifilar atualizado, inspeção, medições de aterramento, relatório com recomendações e cronograma, e a organização de procedimentos e registros dos trabalhadores. Veja como funcionam as soluções NR-10 da LineSafe, com engenheiro responsável e ART.

Perguntas frequentes

Carga instalada é a mesma coisa que demanda contratada?

Não. A carga instalada é a soma da potência dos equipamentos ligados à instalação. A demanda contratada é o que a empresa contrata da distribuidora. O critério da NR-10 vigente (item 10.2.4) é a carga instalada.

Minha empresa tem menos de 75 kW. Não preciso de nada?

Precisa manter os esquemas unifilares atualizados, com o aterramento e os dispositivos de proteção (NR-10, item 10.2.3). O prontuário completo é que fica dispensado pela NR-10 vigente.

Com a nova NR-10, o prontuário acaba?

Não acaba. A partir de 01/06/2027 ele passa a ser exigido de quem integra o sistema elétrico de potência ou trabalha com média e alta tensão (item 10.15.6). As outras empresas continuam com projeto elétrico, inspeções de aterramento e a documentação dos trabalhadores autorizados.

Quem assina os documentos do prontuário?

Os documentos técnicos são elaborados por profissional legalmente habilitado (NR-10, item 10.2.7). Na LineSafe, por engenheiro com ART.

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