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Nova NR-10: o que muda para a indústria em junho de 2027

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

A nova NR-10, aprovada pela Portaria MTE nº 737 de 2026, passa a valer em 1º de junho de 2027. Para a indústria, o que mais pesa é o fim do critério dos 75 kW para o prontuário, o projeto elétrico atualizado obrigatório para toda empresa, o risco elétrico dentro do gerenciamento de riscos da NR-1, a proteção contra arco elétrico baseada em estudo de energia incidente e o treinamento periódico de no mínimo 16 horas a cada dois anos.

Capa do artigo: Nova NR-10: o que muda para a indústria em junho de 2027

Quando a nova NR-10 começa a valer?

Em 1º de junho de 2027 (art. 5º da Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026). Até 31 de maio de 2027 vale o texto atual, de 2004 com as alterações de 2019. A fiscalização continua cobrando a norma antiga até lá, inclusive o prontuário para quem passa de 75 kW.

O prazo parece longo, mas boa parte do que a norma nova pede depende de projeto, medição e treinamento, que levam tempo para contratar e fazer. Quem deixar para maio de 2027 vai disputar agenda com todo mundo.

Minha empresa ainda vai precisar de prontuário (PIE)?

O critério dos 75 kW de carga instalada deixa de existir. O prontuário passa a ser exigido de quem integra o sistema elétrico de potência (geração, transmissão e distribuição) ou trabalha com média e alta tensão:

“A documentação descrita nos itens 10.15.4 e 10.15.5 deve ser organizada na forma de Prontuário das Instalações Elétricas (PIE), sob responsabilidade de PLH, para as organizações que: a) integram o SEP; ou b) realizem atividades em instalações elétricas com média e alta tensão.”

Nova NR-10, item 10.15.6 (vale a partir de 01/06/2027)

Pelo glossário da norma, média tensão é qualquer tensão acima de 1.000 V em corrente alternada. Por isso, a indústria que recebe energia em média tensão, com cabine primária própria, e faz atividades nessa instalação tende a continuar com o PIE. É uma leitura do texto, e cada caso precisa ser conferido. Explicamos o que o prontuário tem hoje no artigo sobre o Prontuário das Instalações Elétricas.

O que passa a valer para toda empresa?

“Toda a organização deve dispor de projeto elétrico, em conformidade com o capítulo 10.4 desta NR, e documentação das inspeções e medições dos sistemas de aterramentos elétricos.”

Nova NR-10, item 10.15.3

Hoje, a obrigação geral é manter os esquemas unifilares atualizados. Com a norma nova, toda empresa precisa ter projeto elétrico, e ele precisa bater com o que está instalado (item 10.4.13). As medições de aterramento também passam a ser obrigatórias para todos, e não só para quem tem prontuário.

Na prática, é aqui que muita fábrica vai ter trabalho. O projeto original costuma ser de quando a planta foi construída, e depois vieram máquinas novas, quadros novos e ampliações que nunca entraram no desenho.

O risco elétrico entra no gerenciamento de riscos da NR-1?

Entra. A nova NR-10 se apoia no gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1, o mesmo processo que gera o PGR, e diz o que precisa ser considerado na parte elétrica:

“No processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, a organização deve levar em consideração, além do previsto na NR-1: a) as características das exposições ocupacionais quanto ao choque elétrico e arco elétrico; b) os métodos e processos de trabalho; c) a entrada em operação de novas instalações ou equipamentos elétricos; e d) as necessidades das medidas de prevenção e controle dos riscos decorrentes da exposição ao choque e/ou arco elétrico.”

Nova NR-10, item 10.3.1

O texto atual não fala em gerenciamento de riscos. Na norma nova, o choque e o arco elétrico precisam aparecer no inventário de riscos da empresa, junto com as medidas de controle.

O que muda na proteção contra arco elétrico?

O arco elétrico ganha regras próprias. A empresa deve adotar proteção coletiva contra arco, definida em projeto, com uma ou mais medidas: distância segura calculada pelo estudo de energia incidente, painéis resistentes a arco, intertravamentos, limitadores de corrente ou tempos de interrupção curtos, entre outras (item 10.6.5).

A norma traz no Anexo IV uma tabela de vestimenta de proteção para condições específicas. Fora dessas condições, a especificação do EPI contra arco exige o estudo de energia incidente (item 10.11.2.3). Em fábrica com subestação, painéis de média tensão ou correntes de curto altas, a tendência é precisar do estudo.

Profissional da LineSafe na montagem de um quadro de distribuição com barramentos e disjuntores
Montagem de quadro de distribuição. Obra da LineSafe.

O DR passa a ser obrigatório?

Em alguns circuitos, sim. O dispositivo diferencial-residual (DR) de alta sensibilidade, ou outra tecnologia equivalente, vira proteção coletiva obrigatória na NR-10 (item 10.6.4). Na indústria, isso alcança os circuitos de tomadas em área externa, as tomadas internas que possam alimentar equipamentos do lado de fora até 32 A, os banheiros e vestiários com chuveiro, e as tomadas de cozinha, copa, lavanderia e áreas que são lavadas.

A exceção vale onde a continuidade da energia é indispensável à segurança das pessoas ou onde o DR é tecnicamente inviável, desde que isso esteja registrado em projeto (item 10.6.4.1).

O que muda no treinamento dos eletricistas?

“A organização deve realizar treinamento periódico bienal de segurança, definindo conteúdo programático adequado à realidade do trabalho [...] obedecendo à carga horária mínima de treinamento de 16 horas.”

Nova NR-10, item 10.9.10

A reciclagem a cada dois anos já existia, mas sem carga horária mínima. Agora são 16 horas, e a parte prática de qualquer treinamento da NR-10 tem que ser presencial (item 10.9.13). O curso básico continua com 40 horas. Também passa a haver treinamento eventual depois de acidente grave ou fatal que mostre essa necessidade (item 10.9.11).

O auditor pode interditar na hora?

Em quatro situações, a norma nova dispensa a metodologia da NR-3 para embargo ou interdição (item 10.16.1): falta de proteção coletiva em área classificada, serviço sem os procedimentos de desenergização e reenergização, serviço feito por trabalhador não autorizado e falta dos testes de isolação nos equipamentos, ferramentas e EPIs. Nessas situações, a máquina ou o serviço pode parar no mesmo dia.

O que fazer até junho de 2027

  1. Levantar o projeto elétrico e o unifilar que existem e conferir com o que está instalado hoje.
  2. Fazer e documentar as medições de aterramento, que passam a valer para todos.
  3. Verificar se a empresa faz atividades em média tensão, o que mantém a obrigação do PIE.
  4. Incluir o choque e o arco elétrico no inventário de riscos do PGR.
  5. Avaliar onde o estudo de energia incidente é necessário e o que ele muda nos EPIs.
  6. Conferir os DRs nos circuitos que a norma lista.
  7. Programar o treinamento bienal de 16 horas, com prática presencial.

Como a LineSafe ajuda

Começamos pelo levantamento da instalação e da documentação que a empresa tem. Depois atualizamos o projeto e o unifilar, fazemos as medições de aterramento e a inspeção, e entregamos o relatório com o que corrigir e em que ordem, assinado por engenheiro com ART. Veja como funcionam as soluções NR-10 da LineSafe.

Perguntas frequentes

A nova NR-10 já está valendo?

Não. Ela passa a valer em 1º de junho de 2027 (art. 5º da Portaria MTE nº 737/2026). Até 31 de maio de 2027 vale o texto atual, inclusive o prontuário para quem tem mais de 75 kW de carga instalada.

Minha empresa tem menos de 75 kW. Fica livre da NR-10 nova?

Não. Pelo item 10.15.3, toda organização precisa de projeto elétrico e de documentação das inspeções e medições de aterramento. Quem tem trabalhadores autorizados mantém ainda procedimentos, análise de riscos, permissões de trabalho e registros de treinamento (item 10.15.4).

Quem tem cabine primária vai precisar de PIE?

A norma exige o PIE de quem realiza atividades em instalações de média e alta tensão (item 10.15.6), e média tensão começa acima de 1.000 V. Uma indústria com cabine primária e atividades nela tende a continuar com o prontuário, mas cada caso precisa ser conferido.

O curso de 40 horas da NR-10 muda?

O treinamento básico continua com 40 horas. O que muda é a reciclagem a cada dois anos, que passa a ter no mínimo 16 horas (item 10.9.10), com a parte prática presencial (item 10.9.13).

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