Multa de NR-12: quanto custa uma autuação
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
A multa de NR-12 é calculada por auto de infração, conforme a NR-28: cada item da NR-12 tem um nível de infração de 1 a 4, e o valor sai de uma tabela que cruza esse nível com o número de empregados da empresa. A tabela vai de 630 a 6.304 unidades (BTN/UFIR). Em moeda corrente, a Portaria MTP 667/2021 fixa a multa de segurança do trabalho entre 693,11 e 6.935,56 reais. Mais da metade dos itens da NR-12 está no nível 4, o mais alto, e cada tipo de irregularidade gera um auto separado.

Existe multa de 50 vezes o valor da máquina?
Não. A frase circula em sites e apresentações, mas não está na NR-28, que é a norma que define as multas das NRs. Lemos o texto inteiro: o valor depende do nível da infração e do número de empregados, e o valor da máquina não aparece em lugar nenhum.
O número 50 aparece na CLT, mas com outro sentido. O art. 201 diz que as infrações de segurança do trabalho são punidas com multa de 5 a 50 vezes o "valor de referência" da Lei 6.205/1975, um indexador antigo, e não o preço do equipamento. Hoje quem detalha esses valores é a NR-28.
Como a multa de NR-12 é calculada?
“As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão as penalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo às infrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo II) desta Norma.”
NR-28, item 28.3.1
Na prática são duas consultas. No Anexo II da NR-28, cada item da NR-12 tem um código de infração e um nível de 1 a 4. Todos os itens da NR-12 são do tipo S (segurança do trabalho). No Anexo I, o nível e o número de empregados apontam uma faixa de valor. A tabela, na coluna de segurança do trabalho:
- 1 a 10 empregados: nível 1 de 630 a 729; nível 4 de 2.252 a 2.792.
- 11 a 25: nível 1 de 730 a 830; nível 4 de 2.793 a 3.334.
- 26 a 50: nível 1 de 831 a 936; nível 4 de 3.335 a 3.876.
- 51 a 100: nível 1 de 964 a 1.104; nível 4 de 3.877 a 4.418.
- 101 a 250: nível 1 de 1.105 a 1.241; nível 4 de 4.419 a 4.948.
- 251 a 500: nível 1 de 1.242 a 1.374; nível 4 de 4.949 a 5.490.
- 501 a 1.000: nível 1 de 1.375 a 1.507; nível 4 de 5.491 a 6.033.
- Mais de 1.000: nível 1 de 1.508 a 1.646; nível 4 de 6.034 a 6.304.
Os níveis 2 e 3 ficam entre esses dois extremos e estão na mesma tabela, no PDF oficial da NR-28. A norma dá a faixa, mas não diz em que ponto dela cada multa cai.
Quantos itens da NR-12 são infração de nível 4?
Contamos os códigos da NR-12 no Anexo II da NR-28, na versão com alterações até a Portaria MTE 1.758, de setembro de 2026. São 732 códigos de infração. Desses, 384 são nível 4 (52%), 224 são nível 3, 118 são nível 2 e só 6 são nível 1.
Dois exemplos do que mais pesa numa máquina sem adequação. Zona de perigo sem proteção (item 12.5.1, que exige proteções fixas, móveis e dispositivos de segurança) é nível 4. Máquina sem parada de emergência (item 12.6.1) é nível 3. Para uma indústria de 51 a 100 empregados, isso dá de 3.877 a 4.418 unidades no primeiro caso e de 2.899 a 3.302 no segundo.
Quanto isso dá em reais?
A tabela da NR-28 está em BTN, e o item 28.3.1.1 usa UFIR. As duas unidades não existem mais: a UFIR foi extinta pela Lei 10.522/2002 (art. 29, § 3º). Quem traz os valores em moeda corrente é a Portaria MTP 667/2021, que define os parâmetros das multas trabalhistas e manda aplicar às multas de segurança do trabalho a gradação da NR-28 (art. 76, parágrafo único).
No Anexo IV da Portaria (redação da Portaria MTE 1.131/2025), a linha de segurança do trabalho traz valor mínimo de 693,11 reais e valor máximo de 6.935,56 reais por auto, com a observação de que o máximo vale para reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização e fraude. A Portaria não converte cada faixa intermediária da tabela, só o mínimo e o máximo. Esses valores são reajustados todo ano (NR-28, item 28.3.3), então confira a versão vigente da Portaria antes de usar em um orçamento.
Cada item descumprido gera uma multa separada?
“A constatação de mais de um tipo de irregularidade no curso da ação fiscal acarretará a lavratura de autos de infração distintos.”
Portaria MTP 667/2021, art. 9º
Cada auto vira um processo próprio (art. 12, II) e pede uma defesa própria, apresentada em até 10 dias do recebimento (art. 26). Na nossa leitura, uma máquina com zona de perigo sem proteção e sem parada de emergência pode gerar dois autos, um de nível 4 e outro de nível 3. O inverso também está na Portaria: a mesma infração continuada, na mesma ação fiscal, não gera mais de um auto (art. 9º, § 1º).
É por isso que a conta sobe rápido numa fábrica com várias máquinas sem adequação. Quem quer saber a exposição real precisa levantar item por item. Um laudo técnico NR-12 faz esse levantamento máquina por máquina e já sai com o plano de ação.
O que aumenta o valor da multa?
“Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos:”
NR-28, item 28.3.1.1
O valor fixado nesse item é de 6.304 UFIR para segurança do trabalho, o teto da tabela, qualquer que seja o porte da empresa. A CLT diz o mesmo: nesses casos, a multa vai no valor máximo (art. 201, parágrafo único). Reincidente, pela Portaria 667, é quem é autuado de novo pelo mesmo dispositivo antes de dois anos da decisão definitiva da multa anterior (art. 25).
Há ainda o descumprimento reiterado: três autos pelo mesmo item da norma (NR-28, item 28.2.3.1). Nesse caso a autoridade regional pode convocar o representante legal da empresa para explicar a irregularidade e propor solução (item 28.2.3).
Dá para corrigir antes de ser multado?
A fiscalização pode começar por uma notificação com prazo para corrigir, de até 60 dias pela NR-28 (item 28.1.4.1). Quem usa bem esse prazo tem a chance de resolver antes do auto. O passo a passo está no artigo sobre notificação de NR-12. Já o risco grave pode levar à interdição da máquina na hora, e a interdição não impede a multa (NR-3, item 3.5.3). Para discutir um auto já lavrado, fale com o jurídico: a defesa é peça jurídica.
