Recebi notificação de NR-12: o que fazer nos primeiros dias
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
A notificação de NR-12 dá um prazo para corrigir as irregularidades, que pela NR-28 é de no máximo 60 dias. Se o prazo não for suficiente, a empresa pode pedir prorrogação por escrito, com justificativa, em até 10 dias, e chegar a 120 dias. O mais importante nos primeiros dias é ler item por item, separar o que é risco grave do que é documentação e montar um plano com datas.

O que a notificação significa
“O agente da inspeção do trabalho, com base em critérios técnicos, poderá notificar os empregadores concedendo prazos para a correção das irregularidades encontradas.”
NR-28, item 28.1.4
A notificação é uma oportunidade de corrigir antes da autuação. Ela lista os itens da NR-12 que o auditor encontrou fora da norma e dá um prazo para cada um. Esse prazo é de no máximo 60 dias (item 28.1.4.1).
O que fazer nos primeiros 10 dias
- Anote a data de emissão. Os prazos para pedir prorrogação ou recorrer contam a partir dela.
- Leia item por item. Cada item notificado cita uma regra da NR-12 e uma máquina ou setor. Monte uma lista com o item, a máquina, o que falta e o prazo dado.
- Separe o que é físico do que é documento. Proteção, intertravamento e emergência dependem de projeto, compra e instalação. Relação de máquinas, manual e registros de capacitação dependem de organização.
- Veja o que cabe no prazo. Se a correção de algum item não cabe nos dias concedidos, decida já se vai pedir prorrogação.
- Chame quem vai fazer a adequação. Quanto antes o diagnóstico, mais folga para comprar componentes e programar a instalação nas paradas da produção.
Como pedir mais prazo
“A autoridade regional competente, diante de solicitação escrita do notificado, acompanhada de exposição de motivos relevantes, apresentada no prazo de 10 dias do recebimento da notificação, poderá prorrogar por 120 (cento e vinte) dias, contados da data do Termo de Notificação, o prazo para seu cumprimento.”
NR-28, item 28.1.4.2
O pedido é por escrito, com os motivos. Não basta dizer que precisa de mais tempo: o que pesa é mostrar o plano, por exemplo o diagnóstico feito, o projeto em andamento, o prazo de entrega dos componentes e a data da parada programada. A prorrogação pode chegar a 120 dias contados da notificação. Acima disso, só com negociação prévia com o sindicato da categoria, na presença da autoridade regional (item 28.1.4.3).
Um cuidado com a contagem: o item 28.1.4.2 fala em 10 dias "do recebimento" da notificação, e o item 28.1.4.4 fala em 10 dias "a contar da data de emissão". Para não perder o prazo, conte a partir da emissão. O item 28.1.4.4 também permite recorrer ou pedir prorrogação de cada item notificado separadamente.
Se o prazo vencer sem correção
Vencido o prazo sem correção, o auditor pode lavrar auto de infração. A NR-28 obriga o auditor a autuar diante do descumprimento das normas regulamentadoras (item 28.1.3), e cada item da NR-12 tem código e classe de infração próprios no Anexo II da NR-28. Se o mesmo item for autuado três vezes, a norma considera descumprimento reiterado (item 28.2.3.1).
E se a máquina for interditada
“Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão grave ao trabalhador.”
NR-3, item 3.2.1
Quando o auditor encontra grave e iminente risco, a medida não é a notificação com prazo, e sim a interdição. Ela é feita na menor unidade possível: pode ser só a máquina, e não a fábrica inteira (NR-3, item 3.2.2.3.1). A própria NR-3 diz que interdição não é punição, é proteção emergencial (item 3.5.2). Mas ela não livra a empresa do auto de infração (item 3.5.3).
- Durante a interdição pode corrigir. As atividades necessárias para eliminar o risco podem ser feitas, com segurança para quem trabalha nelas (NR-3, item 3.5.4).
- Os salários continuam. Os trabalhadores parados recebem como se estivessem trabalhando (NR-3, item 3.5.5).
- Para liberar: depois da correção, a interdição é suspensa à vista de novo laudo técnico da fiscalização (NR-28, item 28.2.2). Da decisão de interditar cabe recurso em 10 dias (CLT, art. 161, §3º).

Os documentos que a fiscalização pede
Muitos itens notificados são de documentação, e esses dá para resolver rápido. A NR-12 exige manter à disposição da fiscalização a relação atualizada das máquinas (item 12.18.1), o manual de cada máquina ou a sua reconstituição quando extraviado (itens 12.13.1 e 12.13.5), os procedimentos de trabalho feitos a partir da apreciação de riscos (item 12.14.1) e os registros de capacitação dos operadores. Um laudo técnico NR-12 organiza tudo isso e mostra, máquina por máquina, o que já atende e o que está no plano de ação.