Apreciação de riscos NR-12 na prática: NBR ISO 12100, categoria e nível de desempenho
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
A apreciação de riscos é a análise de cada máquina que diz quais perigos ela tem, qual o tamanho de cada risco e o que precisa ser feito para reduzi-lo. Na NR-12 ela não aparece como um item isolado, mas é a base de quase tudo: é ela que define a categoria do sistema de segurança, o monitoramento, o rearme e os procedimentos de trabalho. O método é o da NBR ISO 12100.

O que é a apreciação de riscos
“Processo completo que compreende a análise de risco e a avaliação de risco. (NBR 12.100)”
NR-12, Anexo IV (glossário), "Apreciação de risco"
A própria NR-12 remete à NBR ISO 12100, a norma técnica que descreve o método. Em linhas gerais, ele segue uma ordem: definir os limites da máquina (o que ela faz, quem opera, em que ambiente), identificar os perigos em todas as fases de uso, estimar e avaliar cada risco e, por fim, decidir como reduzi-lo.
Por que a NR-12 depende dela
Não existe um item da NR-12 que diga só "faça a apreciação de riscos". Ela aparece como condição em vários itens, e por isso é o ponto de partida de qualquer adequação:
“Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.”
NR-12, item 12.1.9
- Categoria do sistema de segurança: os sistemas de segurança devem ter a categoria "conforme apreciação de riscos" (item 12.5.2, alínea a).
- Monitoramento: os sistemas ficam sob vigilância automática "se indicado pela apreciação de risco" (item 12.5.2, alínea e).
- Rearme manual: exigido "se indicado pela apreciação de riscos" (item 12.5.3).
- Redundância da partida: contatores redundantes e monitorados quando a apreciação indicar (item 12.4.14).
- Procedimentos de trabalho: elaborados "a partir da apreciação de riscos" (item 12.14.1).
Sem a apreciação, não há como justificar por que uma proteção foi escolhida e outra não. É ela que transforma a adequação em decisão técnica, e não em lista de compras.
Categoria e nível de desempenho: o que são
Depois de saber o tamanho do risco, é preciso definir o quanto o sistema de segurança tem que ser confiável. A NR-12 usa a categoria, que classifica as partes do comando relacionadas à segurança pela resistência a defeitos, em cinco níveis: B, 1, 2, 3 e 4. A definição está no glossário da norma, com base na ABNT NBR 14153.
A NBR ISO 13849, que a NR-12 cita no item 12.1.11, trabalha com o nível de desempenho (PL, de a até e), que junta a arquitetura do circuito com a confiabilidade dos componentes. Quanto maior o risco, maior a categoria ou o PL exigido. Um intertravamento de proteção de placa de torno e o comando de uma prensa, por exemplo, raramente pedem o mesmo nível.
“As máquinas nacionais ou importadas fabricadas de acordo com a NBR ISO 13849, Partes 1 e 2, são consideradas em conformidade com os requisitos de segurança previstos nesta NR, com relação às partes de sistemas de comando relacionadas à segurança.”
NR-12, item 12.1.11
O que a apreciação entrega
Para cada máquina, a apreciação de riscos registra os perigos encontrados, o nível de cada risco, a categoria ou o PL exigido para cada função de segurança e as medidas de redução: proteções fixas ou móveis, intertravamentos, parada de emergência, sinalização, procedimentos. É o documento que orienta o projeto e a apreciação de riscos NR-12 da LineSafe é feita máquina a máquina, com engenheiro responsável e ART.

Quando revisar a apreciação
A apreciação descreve a máquina e o processo de um momento. Quando isso muda, o resultado pode mudar junto. Na nossa prática, vale revisar sempre que a máquina passa por reforma ou troca de comando, quando muda o produto, a ferramenta ou a forma de alimentar a máquina, quando ela troca de lugar e passa a ter outras pessoas por perto, e depois de qualquer acidente ou quase acidente. Revisar não significa refazer tudo: muitas vezes basta reavaliar as funções de segurança afetadas.
Quem pode fazer
Os sistemas de segurança definidos a partir da apreciação devem estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado (item 12.5.2, alínea b). Quando o risco pede, também pode ser exigido o projeto ou diagrama dos sistemas de segurança, em português, elaborado por profissional legalmente habilitado (item 12.5.17).
Um ponto que pouca gente lembra: a apreciação precisa considerar o estado real da máquina. Proteção retirada, chave de segurança jumpeada ou manual perdido mudam o resultado. Se o manual foi extraviado, a NR-12 manda reconstituí-lo sob responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado (item 12.13.5).