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Adequação NR-12 de torno mecânico: os 5 pontos que a norma cobra

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

A NR-12 não tem um item só para torno. O torno mecânico segue a parte geral da norma, e na prática isso vira cinco pontos: proteção móvel com intertravamento na placa, anteparo no carro, parada de emergência, transmissão fechada por todos os lados e um circuito de segurança na categoria que a apreciação de riscos define. Vale para torno novo e usado.

Capa do artigo: Adequação NR-12 de torno mecânico: os 5 pontos que a norma cobra

A NR-12 tem regra específica para torno?

Não. A palavra "torno" nem aparece como máquina no texto da norma. O que vale é a parte geral, que manda proteger toda zona de perigo e considerar as características da máquina, do processo e a apreciação de riscos (item 12.1.9). Para detalhar a solução, a NR-12 remete às normas técnicas oficiais.

“As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.”

NR-12, item 12.5.1

No torno, as zonas de perigo mais comuns são a placa girando com as castanhas, o carro com a ferramenta, a projeção de cavaco e fluido e a transmissão de força dentro do cabeçote e nas laterais. Cada uma pede uma proteção diferente.

1. Proteção da placa: móvel e com intertravamento

O operador precisa chegar na placa várias vezes por turno para trocar e medir a peça. Por isso a proteção ali é móvel, e não fixa. A norma diz exatamente quando ela tem que ser assim:

“A proteção deve ser móvel quando o acesso a uma zona de perigo for requerido mais de uma vez por turno de trabalho, observando-se que: a) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento quando sua abertura não possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco; e b) a proteção deve ser associada a um dispositivo de intertravamento com bloqueio quando sua abertura possibilitar o acesso à zona de perigo antes da eliminação do risco.”

NR-12, item 12.5.6

Na prática: abriu a proteção, o torno para. E fechar a proteção não pode, sozinho, fazer a placa voltar a girar (item 12.5.7). Se a placa continua girando por inércia depois do comando de parada, o intertravamento precisa ser com bloqueio, que segura a proteção fechada até o risco acabar (item 12.5.8).

Dispositivo de intertravamento instalado em uma proteção móvel amarela
Dispositivo de intertravamento em proteção móvel. Obra da LineSafe.

2. Anteparo no carro contra cavaco e fluido

Cavaco quente e fluido de corte saem com força durante a usinagem. A NR-12 trata isso como risco de projeção:

“As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a segurança e a saúde dos trabalhadores.”

NR-12, item 12.5.10

A solução usual é um anteparo que acompanha o carro e segura o que é projetado, sem tirar a visão da peça. O material também tem requisito: precisa ser resistente e adequado para conter a projeção de peças e partículas (item 12.5.11, alínea b). Uma chapa qualquer parafusada de improviso não cumpre esse papel.

Anteparo amarelo com visor montado sobre o carro de um torno mecânico
Anteparo acompanhando o carro do torno. Obra da LineSafe.

3. Parada de emergência: de fácil acesso e desobstruída

Toda máquina precisa de um ou mais dispositivos de parada de emergência (item 12.6.1). A quantidade não é fixa: sai da apreciação de riscos. O que a norma fixa é a posição:

“Os dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores em seus postos de trabalho e por outras pessoas, e mantidos permanentemente desobstruídos.”

NR-12, item 12.6.2

Ao ser acionado, o botão fica retido e só destrava com uma ação manual intencional (item 12.6.5). E aqui está o erro mais comum: achar que o botão de emergência deixa o torno adequado. A norma diz o contrário. A parada de emergência é medida auxiliar e não substitui a proteção nem os sistemas automáticos de segurança (item 12.6.3, alínea b).

4. Transmissão fechada por todos os lados

“As transmissões de força e os componentes móveis a elas interligados, acessíveis ou expostos, desde que ofereçam risco, devem possuir proteções fixas, ou móveis com dispositivos de intertravamento, que impeçam o acesso por todos os lados.”

NR-12, item 12.5.9

No torno, isso cobre as correias, as polias e as engrenagens expostas. A saída mais comum é a proteção fixa, que pela definição da norma só sai com ferramenta (item 12.5.4, alínea a). Tampa que abre na mão, sem intertravamento, não atende. Se a proteção da transmissão for móvel e houver inércia, o intertravamento precisa ser com bloqueio (item 12.5.9.1).

5. Circuito de segurança na categoria certa

As proteções móveis e a emergência só funcionam se o comando da máquina responder a elas. A norma pede que os sistemas de segurança tenham a categoria indicada pela apreciação de riscos, fiquem sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e sejam monitorados quando a categoria exigir (item 12.5.2).

É aí que entra o relé de segurança, que a própria NR-12 define no glossário como componente com redundância que supervisiona intertravamentos e emergência e impede um novo ciclo até o defeito ser sanado. Mas a norma não obriga relé em todo torno: quem define a categoria é a apreciação de riscos.

Um ponto vale para qualquer torno: quando a energia volta, a máquina não pode ligar sozinha (item 12.4.2). Na adequação de máquinas NR-12, o circuito é projetado junto com as proteções, para que tudo isso funcione como um sistema só.

Painel elétrico com relés de segurança e bornes identificados
Painel com relés de segurança. Obra da LineSafe.

Como esses pontos aparecem no laudo

No laudo NR-12, cada ponto vira uma linha: a situação encontrada (conforme ou não conforme), a ação necessária e a prioridade. O resultado é um plano de ação com prazo por item, assinado por engenheiro e com ART. Na LineSafe, o laudo sai em 5 a 15 dias úteis depois da vistoria.

Torno antigo também precisa?

“As disposições desta NR referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados, exceto nos itens em que houver menção específica quanto à sua aplicabilidade.”

NR-12, item 12.1.2

Ou seja: precisa. O que muda são alguns itens com data de corte. Um exemplo é a tensão do comando: para máquinas fabricadas a partir de 24/03/2012, os comandos operam em extrabaixa tensão (até 25 VCA ou 60 VCC, item 12.4.13). Para as fabricadas antes, essa exigência depende da apreciação de riscos (item 12.4.13.1). Por isso a adequação de um torno antigo começa pela análise da máquina como ela está.

Perguntas frequentes

Botão de emergência basta para o torno atender a NR-12?

Não. A parada de emergência é medida auxiliar e não substitui a proteção nem os sistemas automáticos de segurança (NR-12, item 12.6.3, alínea b). O torno precisa das proteções nas zonas de perigo.

Torno antigo precisa ser adequado à NR-12?

Sim. A NR-12 vale para máquinas novas e usadas (item 12.1.2). Alguns itens têm regra diferente para máquinas fabricadas antes de 24/03/2012, como a tensão do comando (item 12.4.13.1).

Todo torno precisa de relé de segurança?

Não necessariamente. A categoria do circuito de segurança é definida pela apreciação de riscos (NR-12, item 12.5.2). Em muitos casos ela pede monitoramento, e o relé de segurança é o componente usual para isso.

Quanto tempo leva o laudo NR-12 do torno?

Na LineSafe, o laudo sai em 5 a 15 dias úteis depois da vistoria, assinado por engenheiro e com ART.

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