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Adequação NR-12 de injetora plástica: o que o Anexo IX exige

Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em

Diferente do torno, a injetora de plástico tem um anexo próprio na NR-12: o Anexo IX. Ele divide a máquina em zonas de perigo e diz o que cada uma precisa. O ponto central é a porta da área do molde, que deve ter dois dispositivos de intertravamento monitorados por interface de segurança e, na injetora hidráulica, atuar também no circuito de potência. Injetoras de grande porte têm exigências extras.

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As zonas de perigo da injetora

O Anexo IX identifica sete zonas de perigo: o mecanismo de fechamento, o extrator hidráulico, a área de descarga de peças, a área do molde, o bico, o cilindro de plastificação e o funil. Cada uma tem regra própria. As que mais aparecem nas adequações são a área do molde, o fechamento, a descarga e as partes quentes.

Injetora de plástico com porta frontal amarela na área do molde e painel de comando
Injetora com porta frontal na área do molde.

Porta da área do molde: dois intertravamentos monitorados

“O acesso à área do molde onde o ciclo é comandado, ou frontal, deve ser impedido por meio de proteções móveis intertravadas - portas, dotadas de dois dispositivos mecânicos de intertravamento monitorados por interface de segurança, atuando na unidade de comando de tal forma que a falha em qualquer um dos dispositivos de intertravamento ou em sua interligação seja automaticamente reconhecida e ainda seja impedido o início de qualquer movimento posterior de perigo, conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens.”

NR-12, Anexo IX, item 1.2.1.1

São dois dispositivos mecânicos, e não um. A falha de qualquer um deles precisa ser detectada pela interface de segurança, que impede o próximo ciclo. Se o intertravamento for sem atuação mecânica, como um sensor codificado, a norma aceita um dispositivo só, desde que monitorado (item 1.2.1.1.1).

Na injetora hidráulica não basta cortar o comando. A porta frontal também tem que atuar no circuito de potência, por meio de uma válvula monitorada ou, de forma indireta, por mais dois dispositivos de intertravamento monitorados (item 1.2.1.2). Essa exigência não vale para a injetora elétrica, que tem regras próprias de controle do motor no item 1.2.1.8.

O que tem que parar quando a porta abre

Abrir a porta não pode só interromper o ciclo. O item 1.2.1.7 lista tudo o que precisa ser bloqueado:

  • Interromper o ciclo. A plastificação pode continuar se o espirramento de material for impedido e a força de contato do bico não puder causar perigo.
  • Impedir o avanço da rosca ou do pistão de injeção.
  • Impedir o avanço da unidade de injeção.
  • Impedir movimentos perigosos dos extratores de machos e peças.

Mecanismo de fechamento e bico

No mecanismo de fechamento, a porta frontal e a traseira precisam de um dispositivo de intertravamento monitorado, que atue no circuito de potência e desligue o motor principal (item 1.2.2.2). É uma diferença em relação à área do molde, que pede dois. As partes móveis do bico e do conjunto injetor também ficam atrás de proteção móvel intertravada com dispositivo monitorado.

Descarga de peças: esteira não dispensa a proteção

“Deve existir proteção na área de descarga de peças, de modo a impedir que segmentos corporais alcancem as zonas de perigo, conforme item 12.5 - Sistemas de Segurança e seus subitens. A existência de esteiras transportadoras na área de descarga não desobriga o atendimento do previsto no subitem 1.2.5.1.”

NR-12, Anexo IX, itens 1.2.5.1 e 1.2.5.1.1

É um erro comum achar que a esteira resolve. Pela norma, a proteção continua obrigatória, para que ninguém alcance o molde pela abertura de saída das peças.

Partes quentes: proteção acima de 80 °C

“O cilindro de plastificação deve possuir proteção fixa para impedir queimaduras resultantes do contato não intencional em partes quentes da unidade de injeção em que a temperatura de trabalho exceda 80º C (oitenta graus Celsius) e, em complemento, deve ser fixada uma etiqueta indicando alta temperatura.”

NR-12, Anexo IX, item 1.2.3.1

Sua injetora é de grande porte?

O Anexo IX considera de grande porte a injetora em que a distância entre os tirantes do fechamento passa de 1,2 m, ou em que uma pessoa consegue ficar entre a porta e a área de movimento perigoso (item 1.2.6.1). Nesses casos entram exigências extras:

  • Travas mecânicas nas proteções de todos os lados onde o ciclo pode ser iniciado, que impedem a porta de voltar a fechar, reativadas separadamente antes de outro ciclo (itens 1.2.6.2 e 1.2.6.2.1).
  • Dispositivo que detecta a presença de uma pessoa entre a porta e o molde, ou dentro da área do molde (item 1.2.6.3).
  • Pelo menos um botão de emergência entre a porta e a área do molde, e outro na parte interna da área do molde (itens 1.2.6.3.4 e 1.2.6.3.5).

Esses itens existem porque, numa máquina grande, alguém pode entrar por inteiro na área do molde. A proteção precisa garantir que o molde não feche com essa pessoa lá dentro.

Capacitação do operador: 8 horas por tipo de máquina

Para injetoras, a NR-12 fixa carga horária: o curso de capacitação dos operadores deve ter no mínimo oito horas por tipo de máquina citada no Anexo IX (item 12.16.11). É uma exceção, porque na regra geral quem define a carga horária é o empregador.

Na adequação de máquinas NR-12 da LineSafe, a injetora é analisada zona por zona, e o projeto do circuito de segurança, da válvula monitorada e das proteções sai com engenheiro responsável e ART.

Perguntas frequentes

A porta do molde precisa de dois intertravamentos?

Sim, quando são dispositivos mecânicos: dois, monitorados por interface de segurança (NR-12, Anexo IX, item 1.2.1.1). Com intertravamento sem atuação mecânica, como sensor codificado, a norma aceita um só, também monitorado (item 1.2.1.1.1).

A injetora elétrica precisa de válvula monitorada?

Não. A exigência de atuar no circuito de potência por válvula monitorada (item 1.2.1.2) não vale para injetoras elétricas. Elas seguem as regras de controle do motor do item 1.2.1.8.

Se a injetora tem esteira na descarga, ainda precisa de proteção?

Precisa. A esteira não dispensa a proteção da área de descarga (NR-12, Anexo IX, item 1.2.5.1.1).

Quando uma injetora é considerada de grande porte?

Quando a distância entre os tirantes do fechamento passa de 1,2 m, ou quando uma pessoa consegue ficar entre a porta e a área de movimento perigoso (item 1.2.6.1).

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