Adequação NR-12 de extrusora balão: rolos, bobinadeira, torre e calor
Equipe técnica LineSafe · CREA-PR 77007 · Publicado em
A NR-12 não tem anexo para extrusora balão. A linha de filme soprado segue a parte geral da norma e o Anexo III, de meios de acesso. Na prática, a adequação passa por cinco pontos: proteção dos rolos com distância de segurança, cercamento da bobinadeira, plataformas e guarda-corpo da torre, proteção das partes quentes e uma parada de emergência que funcione ao longo da linha.

A NR-12 tem regra específica para extrusora?
Não. As palavras "extrusora" e "filme soprado" não aparecem na norma, e o Anexo IX, de injetoras, não se aplica: ele trata de máquinas de fabricação descontínua, com molde. A extrusora balão segue a parte geral, que manda proteger toda zona de perigo (item 12.5.1), e o Anexo III, que trata de escadas, plataformas e guarda-corpo. Para detalhar as soluções, a NR-12 remete às normas técnicas oficiais (item 12.1.9.1.1).

1. Rolos puxadores e rolos guia
Os rolos que puxam e guiam o filme criam pontos de agarramento, onde mão, luva ou roupa podem ser puxadas para dentro. É o risco mais grave da linha. A proteção precisa impedir o acesso respeitando as distâncias de segurança das normas técnicas (itens 12.5.1.1 e 12.5.12). E ela mesma não pode criar um novo ponto de esmagamento ou agarramento com outras partes da máquina:
“não criar pontos de esmagamento ou agarramento com partes da máquina ou com outras proteções;”
NR-12, item 12.5.11, alínea d
Nos rolos do topo da torre, onde o operador só sobe para ajustes, a proteção costuma ser fixa ou móvel com intertravamento. Nos rolos de baixo, perto da bobinadeira e do refile, a escolha depende de quantas vezes por turno a pessoa precisa chegar ali (item 12.5.6). As facas de refile entram na mesma lógica: a norma não tem item próprio para lâminas, mas toda zona de perigo precisa de proteção.
2. Bobinadeira: cercamento e troca de bobina
A bobinadeira gira o tempo todo e a troca de bobina é feita muitas vezes por turno. Quando a solução é cercar a área, e uma pessoa pode ficar lá dentro, a norma pede uma medida a mais para impedir que a máquina parta com alguém na zona de perigo:
“Sempre que forem utilizados sistemas de segurança, inclusive proteções distantes, com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, deve ser adotada uma das seguintes medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver pessoas nessa zona: a) sensoriamento da presença de pessoas; b) proteções móveis ou sensores de segurança na entrada ou acesso à zona de perigo, associadas a rearme ("reset") manual.”
NR-12, item 12.5.13
Dentro da área cercada também precisa haver parada de emergência e meio de liberar quem ficar preso (item 12.5.13.3).

3. Torre: plataformas, escadas e guarda-corpo
Na extrusora balão, o operador sobe na torre para ajustar o anel de ar, o colapsador e os rolos puxadores. O Anexo III exige acesso fixo e seguro a todos os pontos de operação, ajuste e manutenção (item 1) e plataforma de trabalho estável onde houver intervenção habitual acima do piso (item 3). A escada tipo marinheiro só pode ser usada quando não houver possibilidade técnica de escada de degraus, rampa ou plataforma (item 1.3).
“possuir travessão superior instalado de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão, em ambos os lados; [...] possuir rodapé de, no mínimo, 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso, localizado entre o rodapé e o travessão superior.”
NR-12, Anexo III, item 7, alíneas c e e
- Largura: plataformas e passarelas com largura útil mínima de 0,60 m (Anexo III, item 10).
- Piso: antiderrapante, instalado de forma a prevenir queda e escorregamento (item 5).
- Queda de objetos: se ferramentas ou materiais podem cair da plataforma, o vão do guarda-corpo recebe proteção fixa e integral, como uma tela (item 8).
- Escada marinheiro: quando inevitável, gaiola de proteção acima de 3,50 m de altura, a partir de 2,0 m do piso (item 13, alínea c).

4. Partes quentes: cilindro e cabeçote
“Devem ser adotadas medidas de proteção contra queimaduras causadas pelo contato da pele com superfícies aquecidas de máquinas e equipamentos, tais como a redução da temperatura superficial, isolação com materiais apropriados e barreiras, sempre que a temperatura da superfície for maior do que o limiar de queimaduras do material do qual é constituída, para um determinado período de contato.”
NR-12, item 12.10.4
Diferente da injetora, a parte geral não fixa uma temperatura. O critério é o limiar de queimaduras do material da superfície. No cilindro e no cabeçote da extrusora, a solução usual é isolamento ou barreira nas regiões ao alcance.
Há também um ponto prático: a extrusora não esfria a cada intervenção. Quando a inércia térmica do processo impede parar e bloquear a máquina do jeito comum, a NR-12 admite outras medidas, desde que planejadas e gerenciadas por profissional legalmente habilitado (item 12.11.3.3).
5. Parada de emergência ao longo da linha
Uma linha de filme soprado é longa e vertical, e a emergência precisa estar ao alcance de quem está embaixo, na bobinadeira, e de quem está na plataforma da torre. A NR-12 não obriga o cabo de emergência, mas, quando ele é usado, a chave precisa trabalhar tracionada e parar a máquina se o cabo romper ou afrouxar (item 12.6.6). O cabo deve ficar visível de onde se faz o rearme (item 12.6.7), e o rearme só acontece depois de corrigido o motivo da parada (item 12.6.8).
Se a linha inteira parte por um único comando, a partida precisa ser precedida de sinal sonoro ou visual (item 12.4.10). Na adequação de máquinas NR-12 da LineSafe, rolos, bobinadeira, torre e circuito de segurança são projetados como um sistema só, com engenheiro responsável e ART.